CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
SAF SUL Quadra 2 Lotes 5/6 Blocos E e F - CEP 70070-600 - Brasília - DF
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Termo Aditivo
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 035/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA (Processo SEI CNJ n. 01343/2021).
O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com sede no SAF Sul, Quadra 2, Lotes 5/6, Blocos E e F, Ed. Premium, Brasília-DF, CNPJ nº 07.421.906/0001-29, doravante denominado CNJ, neste ato representado por seu Presidente, Ministro LUIZ FUX, RG n. 2853327 SSP/RJ e CPF n. 387.106.767-91, e o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, com sede na Av. Gen. Afonso Albuquerque Lima S/N, Bairro Cambeba, Fortaleza-CE, CNPJ nº 09.444.530/0001-01, doravante denominado Tribunal, neste ato representado por sua Presidente, Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA, RG nº 90015007524 SSP/CE e CPF nº 119436703-82, RESOLVEM celebrar o presente TERMO ADITIVO, com fundamento no art. 116 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, e, ainda, segundo as cláusulas e condições descritas a seguir:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto do presente termo aditivo a alteração da Cláusula Quinta do Termo de Cooperação Técnica n. 035/2021.
DAS ALTERAÇÕES
CLAUSULA SEGUNDA – A Cláusula Quinta do Termo de Cooperação Técnica 035/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
DO PLANO DE TRABALHO
CLÁUSULA QUINTA – A concretização das ações conjuntas será objeto de Plano de Trabalho, aprovado pelas partes, a ser elaborado da data de assinatura do Termo de Cooperação Técnica até o dia 31 de outubro de 2021.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA TERCEIRA – Este Termo Aditivo tem vigência a partir da data de sua assinatura.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA – Caberá ao CNJ a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial da União, de acordo com o entendimento do Tribunal de Contas da União expresso no Acórdão n. 911/2019 - Plenário.
DA RATIFICAÇÃO
CLÁUSULA QUINTA – Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Termo de Cooperação Técnica n. 035/2021 no que não colidam com as presentes disposições.
E por estarem assim de pleno acordo, assinam os partícipes o presente instrumento na forma eletrônica, nos termos da Lei. 11.419/2006 e da Instrução Normativa CNJ n. 67/2015.
Ministro LUIZ FUX
Presidente do Conselho Nacional de Justiça
Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
| Documento assinado eletronicamente por LUIZ FUX, PRESIDENTE, em 27/09/2021, às 18:59, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por Maria Nailde Pinheiro Nogueira, Usuário Externo, em 05/10/2021, às 13:06, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no portal do CNJ informando o código verificador 1168512 e o código CRC 26DD17BD. |
01343/2021 | 1168512v1 |